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CACAU DE
TOMÉ-AÇU
IG TOMÉ-AÇU.png
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CUIAS DE ARITAPERA
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QUEIJO DO MARAJÓ
Crédito: Embrapa Amazônia Oriental
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FARINHA DE BRAGANÇA
Crédito: Ministério do Turismo

Fórum Técnico de Indicação Gegráfica e Marcas Coletivas do Estado do Pará

O que são Indicação Geográfica e Marcas Coletivas

A Lei 9.279 de Propriedade Industrial, de 14 de maio de 1996, regula direitos e obrigações da Propriedade Industrial, considerando seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, entre eles, as Indicações Geográficas e Marcas Coletivas, cabendo ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI seu registro.

 

Constitui Indicação Geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem, sendo:

 

  • Indicação de Procedência – IP, o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

 

  • Denominação de Origem – DO, o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

 

A primeira Indicação Geográfica do Estado do Pará foi a Indicação de Procedência do Cacau de Tomé-Açu, que teve o depósito realizado junto ao INPI em 28 de outubro de 2014 e seu registro concedido em 29 de janeiro de 2020.

 

Mais recentemente em 2021, o queijo do Marajó, depositado em 29/12/2018, e a Farinha de Bragança, depositada em 05/01/2019 também foram reconhecidas pelo INPI como Indicações de Procedência.

 

Há ainda uma quarta IG, concedida através do estado do Amazonas, mas que inclui parte do território do município de Itaituba, que esta na fronteira com essa unidade da federação, qual seja a IG Waraná da Terra Indígena Andirá-Marau. Incluindo esta IG, são 14 municípios dos 144 do estado, beneficiados pela proteção promovida pela Lei de Propriedade Industrial.

 

Marcas Coletivas são sinais distintivos visualmente perceptíveis usadas para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

A primeira Marca Coletiva do Estado do Pará registrada no INPI, foi a AÍRA da Associação das Artesãs Ribeirinhas de Santarém (Asarisan) em 29 de janeiro de 2014, com o artesanato de grafismos nas cuias de Santarém.

 

O Pará tem um potencial biodiverso exuberante, próprio da região Amazônica e tem em seu território uma potencialidade inumerável de produtos e serviços que poderiam estar sob a égide de uma Indicação Geográfica ou Marca Coletiva, usufruindo de seus benefícios. É objetivo deste Fórum Técnico estimular e apoiar através de suas instituições-membro discussões, iniciativas, projetos, eventos, programas e ações relacionadas a temática de IGs e MCs no Estado do Pará.

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